Processo Eletrônico é o processo administrativo criado e tramitado de forma eletrônica. Todos os documentos que integram o processo são criados digitalmente ou digitalizados e a tramitação não exige o uso de papel: tudo é enviado e recebido eletronicamente. Com isso, é possível ter economia de tempo, espaço físico, papel e outros insumos, além de um ganho de agilidade e controle na movimentação de processos, com grande potencial de redução do tempo médio de tramitação dos processos.
Sim. O SEI é um sistema 100% web e pode ser acessado de qualquer lugar via Internet, não necessitando ser instalado no computador.
O SEI é compatível com Firefox, Google Chrome ou Internet Explorer/Edge, porém apresenta maior compatibilidade com o Firefox (recomendado). Caso você observe problemas no preenchimento de documentos, experimente utilizar o Firefox.
É a pessoa autorizada a visualizar processos e documentos do SEI, que também pode obter autorização para assinar documentos disponibilizados para este fim. Qualquer cidadão que figure como parte interessada em processos que tramitam no Crea-PR pode se cadastrar no SEI como usuário externo.
Link para cadastro ou acesso ao SEI como usuário externo (abrirá em nova janela).
No SEI a assinatura eletrônica consiste em utilizar o usuário e senha para assinar um documento. A assinatura eletrônica ou digital garante ao destinatário que o documento não foi alterado ao ser enviado (integridade) e ainda comprova a autoria do emitente (autenticidade). Os documentos assinados no SEI exibirão as assinaturas eletrônicas ao final da página e é possível confirmar a autenticidade neste link (abrirá em nova janela).
Não. Não é necessário qualquer tipo de token ou certificado digital. Seu usuário e senha são suficientes para conferir autenticidade aos documentos. (Decreto nº 21.794, de 5 de abril de 2017).
Sim! O Decreto 8539 de 08 de outubro de 2015 regulamenta o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A autenticidade da assinatura pode ser realizada através do endereço indicado no rodapé do documento. Acesse o endereço informado na tela apresentada, informe o código verificador e o código CRC que consta no documento, em seguida digite o código de confirmação mostrado na tela e clique em “Pesquisar”.
Não. O SEI gera a data do documento automaticamente quando ele é criado no sistema. Não é possível alterar a data atribuída pelo sistema.