SEI! Sistema Eletrônico de Informações - Crea-PR

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Perguntas frequentes


1. O que é o Processo Eletrônico?

Processo Eletrônico é o processo administrativo criado e tramitado de forma eletrônica. Todos os documentos que integram o processo são criados digitalmente ou digitalizados e a tramitação não exige o uso de papel: tudo é enviado e recebido eletronicamente. Com isso, é possível ter economia de tempo, espaço físico, papel e outros insumos, além de um ganho de agilidade e controle na movimentação de processos, com grande potencial de redução do tempo médio de tramitação dos processos.

2. O SEI é acessível pela Internet?

Sim. O SEI é um sistema 100% web e pode ser acessado de qualquer lugar via Internet, não necessitando ser instalado no computador.

3. Qual navegador (browser) devo usar para acessar o SEI?

O SEI é compatível com Firefox, Google Chrome ou Internet Explorer/Edge, porém apresenta maior compatibilidade com o Firefox (recomendado). Caso você observe problemas no preenchimento de documentos, experimente utilizar o Firefox.

4. O que é um usuário externo?

É a pessoa autorizada a visualizar processos e documentos do SEI, que também pode obter autorização para assinar documentos disponibilizados para este fim. Qualquer cidadão que figure como parte interessada em processos que tramitam no Crea-PR pode se cadastrar no SEI como usuário externo.

Link para cadastro ou acesso ao SEI como usuário externo (abrirá em nova janela).

5. O que é assinatura eletrônica no SEI?

No SEI a assinatura eletrônica consiste em utilizar o usuário e senha para assinar um documento. A assinatura eletrônica ou digital garante ao destinatário que o documento não foi alterado ao ser enviado (integridade) e ainda comprova a autoria do emitente (autenticidade). Os documentos assinados no SEI exibirão as assinaturas eletrônicas ao final da página e é possível confirmar a autenticidade neste link (abrirá em nova janela).

6. Eu preciso de token para assinar documentos?

Não. Não é necessário qualquer tipo de token ou certificado digital. Seu usuário e senha são suficientes para conferir autenticidade aos documentos. (Decreto nº 21.794, de 5 de abril de 2017).

7. A assinatura eletrônica é legal?

Sim! O Decreto 8539 de 08 de outubro de 2015 regulamenta o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

8. Como conferir autenticidade da assinatura feita no SEI?

A autenticidade da assinatura pode ser realizada através do endereço indicado no rodapé do documento. Acesse o endereço informado na tela apresentada, informe o código verificador e o código CRC que consta no documento, em seguida digite o código de confirmação mostrado na tela e clique em “Pesquisar”.

9. Os documentos eletrônicos podem receber datas retroativas?

Não. O SEI gera a data do documento automaticamente quando ele é criado no sistema. Não é possível alterar a data atribuída pelo sistema.